TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2382/1999-039-02.00, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-2382/1999-039-02-00.8
Ator: Iliel Olímpio Felix
Demandado:Olitel Telecomunicações Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62340969
Id. vLex: VLEX-62340969
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RECURSO DE REVISTA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 291/TST Os arestos trazidos ao cotejo de teses não versam sobre os reflexos da indenização objeto da Súmula nº 291/TST e do Recurso de Revista, mas tão-somente sobre o direito do empregado que teve horas extras habituais suprimidas à aludida indenização. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas nos 347 e 376, II do TST. A repercussão dos descansos semanais majorados com a integração das horas extras em outras verbas, mormente no caso do mensalista, implicaria bis in idem, uma vez que já incluídos no salário os valores pertinentes aos RSRs, conforme estabelece o art. 7º, § 2º, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Recurso de Revista conhecido parcialmente e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-2382/1999-039-02-00.8 de 3ª Turma, de 18 Abril 2007
TST - RR - 2382/1999-039-02-00.8 - Data de publicação: 11/05/2007
PROC. Nº TST-RR-2.382/1999-039-02-00.8fls.1PROC. Nº TST-RR-2.382/1999-039-02-00.8A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/fpl/vaRECURSO DE REVISTA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - SÚMULA Nº 291/TSTOs arestos trazidos ao cotejo de teses não versam sobre os reflexos da indenização objeto da Súmula nº 291/TST e do Recurso de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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