TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1126/2005-451-04.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-1126/2005-451-04-00.8
Ator: Ministério Público do Trabalho da 4ª Região
Demandado:Andreia Maria de Souza Mortaza / Município de Charqueadas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62351055
Id. vLex: VLEX-62351055
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DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. - Artículo 1
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1126/2005-451-04-00.8 de 2ª Turma, de 19 Novembro 2008
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