TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-159/2004-001-23.40, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-159/2004-001-23-40.1
Ator: Carlos Teodoro de Melo
Demandado:João Arcanjo Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62353584
Id. vLex: VLEX-62353584
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1, no sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-159/2004-001-23-40.1 de 1ª Turma, de 18 Junho 2008
TST - AIRR - 159/2004-001-23-40.1 - Data de publicação: 27/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-159/2004-001-23-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-159/2004-001-23-40.1A C Ó R D Ã O1ª TURMAVMF/mafl/rsr/aAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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