TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-14122/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaROAR-357722/1997.4
Ator: Castelo Brandão y Castro
Demandado:União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62368581
Id. vLex: VLEX-62368581
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AÇÃO RESCISÓRIA. URP DE FEVEREIRO DE 1989 1. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho sedimentaram a jurisprudência no sentido de que o acolhimento de diferenças salariais derivantes da URP de fevereiro de 1989 vulnera o mandamento constitucional que tutela o direito adquirido (CF/88, art. 5º, inciso XXXVI). 2. Decisão em contrário, com o atributo da coisa julgada material, negando aplicação a uma lei reguladora da espécie, importa em violação literal de lei (CPC, art. 485, V). 3. Recurso ordinário do Requerido a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-357722/1997.4 de , de 24 Maio 1999
TST - ROAR - 357722/1997.4 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-357.722/97.4A C Ó R D Ã OSBDI2JOD/gp/fvAÇÃO RESCISÓRIA. URP DE FEVEREIRO DE 19891. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho sedimentaram a jurisprudência no sentido de que o acolhimento de diferenças salariais derivantes da URP de fevereiro de 1989 vulnera o mandamento constitucional que tutela o direito adquirido (CF/88, art. 5º, inciso XX...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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