TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2832/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-526474/1999.0
Ator: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Demandado:Antônio Tenório Cerqueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62369285
Id. vLex: VLEX-62369285
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento quando não atendidos os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT.

LEI ORDINÁRIA Nº 9032, DE 28 DE ABRIL DE 1995. Dispõe Sobre o Valor do Salario Minimo, Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 28 DE ABRIL DE 1995. Dispõe Sobre o Valor do Salario Minimo, Altera Dispositivos das Leis 8.212 e 8.213, Ambas de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-526474/1999.0 de 2ª Turma, de 22 Setembro 1999
TST - AIRR - 526474/1999.0 - Data de publicação: 08/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-526.474/99.0A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/VP/vpAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento quando não atendidos os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT.Vistos, relatados e discutidos estes autos ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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