TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2390/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Socorro Costa Miranda
Nº SentençaAIRR-568895/1999.7
Ator: Usina Frei Caneca S.A.
Demandado:Severino José da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62369309
Id. vLex: VLEX-62369309
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando faltarem peças no traslado. À parte agravante incumbe velar pela correta formação do Instrumento. Inteligência do Enunciado nº 272/TST, da Instrução Normativa nº 06/96 - TST e, principalmente, do § 5º, I, do art. 897 da CLT, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.756/98.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-568895/1999.7 de 3ª Turma, de 22 Setembro 1999
TST - AIRR - 568895/1999.7 - Data de publicação: 22/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-568.895/99.7A C Ó R D Ã O3ª TurmaMS/cgAGRAVO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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