TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-844/1996.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº Sentença ou AcórdãoRR-337182/1997.4
Actor: Roberto Lúcio Werner
Demandado:Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62369892
Id. vLex: VLEX-62369892
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de periculosidade devido ao eletricitário deve ser calculado de acordo com o princípio geral estabelecido pelo § 1º do art. 193 da CLT, incidindo, portanto, sobre o salário básico do empregado, e não sobre a remuneração. Revista parcialmente conhecida e provida.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-337182/1997.4 de 1ª Turma, de 27 Outubro 1999
TST - RR - 337182/1997.4 - Data de publicação: 04/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-RR-337.182/97.4A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Pr/rcdADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. O adicional de periculosidade devido ao eletricitário deve ser calculado de acordo com o princípio geral estabelecido pelo § 1º do art. 193 da CLT, incidindo, portanto, sobre o salário básico do empregado, e não sobre a remuneração. Revista parcialmente conhecida e provida.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-337.182/97.4, em que é Recorrente COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e Recorridos ROBERTO LÚCIO WERN...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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