TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-203/2005-181-18.40
Nº SentençaED-AIRR-203/2005-181-18-40.8
Ator: Cerâmica Novo Horizonte Ltda.
Demandado:Aline Cristina Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62372660
Id. vLex: VLEX-62372660
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FAC-SÍMILE. ORIGINAIS NÃO JUNTADOS. Hipótese em que, interpostos os embargos de declaração mediante envio de fac-símile, sem a devida entrega dos originais da mencionada petição no qüinqüídio previsto na Lei n.º 9.800/1999 ou no prazo recursal, a acarretar o seu não-conhecimento. Embargos de declaração não-conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-203/2005-181-18-40.8 de 3ª Turma, de 22 Outubro 2008
TST - ED-AIRR - 203/2005-181-18-40.8 - Data de publicação: 21/11/2008
PROC. Nº TST-ED-AIRR-203/2005-181-18-40.8fls.1PROC. Nº T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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