TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-151/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-651863/2000.0
Ator: Volkswagen Serviços S.A.
Demandado:Ismênia Catarina Borges Gertz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62378246
Id. vLex: VLEX-62378246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo quando o respectivo instrumento carece de peças necessárias à sua formação. Certidão de publicação do acórdão proferido nos Embargos de Declaração. Aplicação do art. 897, § 5º, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-651863/2000.0 de 4ª Turma, de 13 Setembro 2000
TST - AIRR - 651863/2000.0 - Data de publicação: 22/09/2000 fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-651.863/00.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaGB/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo quando o respectivo instrumento carece de peças necessárias à sua formação. Certidão de publicação do acórdão proferido nos Embargos de Declaração. Aplicação do art. 897, § 5º, da C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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