TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2180/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-687003/2000.9
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Adilson José Costa e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62419124
Id. vLex: VLEX-62419124
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão(CLT, art. 897, § 5º). Para o alcance de seu desiderato, condicionada a admissibilidade do agravo à presença, em seu instrumento, de todas as peças necessárias ao julgamento do recurso cujo seguimento foi denegado. 2. A ausência de traslado da certidão de intimação do acórdão regional, por impedir a aferição da tempestividade da revista, obsta o conhecimento do agravo. Inaplicabilidade da OJSBDI1 nº 90, que encerra como premissa sistemática anterior à Lei nº 9.756 de 1998. 3. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-687003/2000.9 de 4ª Turma, de 12 Setembro 2001
TST - AIRR - 687003/2000.9 - Data de publicação: 28/09/2001
PROC. Nº TST-AIRR-687.003/2000.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-687.003/2000.9A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/nrs/apgAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, com...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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