TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1619/1998-000-21.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-538460/1999.1
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região
Demandado:Dilma Pereira da Silva / Município de João Câmara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62423560
Id. vLex: VLEX-62423560
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PROC. Nº TST-RR-538.460/1999.1 RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO APÓS A CF/88. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-538460/1999.1 de 4ª Turma, de 19 Setembro 2001
TST - RR - 538460/1999.1 - Data de publicação: 11/10/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-538.460/1999.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/kei/tgRECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO APÓS A CF/88. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servido...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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