TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-27720/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº Sentença ou AcórdãoRR-497210/1998.0
Actor: Município de São Paulo
Demandado:Laércio Antonietti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62430496
Id. vLex: VLEX-62430496
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PROC. Nº TST-RR-497.210/1998.0 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SOB REGIME ESPECIAL. Se a admissão do servidor público não atendeu aos ditames de lei especial, ou se o Ente Público deixou de cumprir obrigação decorrente do regime especial administrativo, cabe à Justiça Comum julgar o conflito e não à Justiça do Trabalho, nos termos do Enunciado nº 123/TST. Recurso de Revista conhecido e provido. \

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 795
Acórdão Inteiro Teor nº RR-497210/1998.0 de 5ª Turma, de 24 Outubro 2001
TST - RR - 497210/1998.0 - Data de publicação: 08/03/2002fls.1
PROC. Nº TST-RR-497.210/1998.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/mp/rrINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SOB REGIME ESPECIAL. Se a admissão do servidor público não atendeu aos ditames de lei especial, ou se o Ente Público deixou de cumprir obrigação decorrente do regime especial administrativo, cabe à Justiça C...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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