TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1273/1998-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-675973/2000.0
Ator: Raimundo Sérgio Teles de Araújo
Demandado:Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62437115
Id. vLex: VLEX-62437115
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PRECEITO LEGAL OU CONSTITUCIONAL TIDO COMO VIOLADO. Não se viabiliza o processamento de recurso de revista amparado no permissivo inserto no art. 896, alínea "c", da CLT, quando a parte não indica expressamente o preceito legal ou constitucional tido como violado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 94 da c. SBDI-I desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-675973/2000.0 de , de 24 Abril 2002
TST - AIRR - 675973/2000.0 - Data de publicação: 17/05/2002
PROC. N.º TST-AIRR-675.973/2000.0Fl. 1PROC. N.º TST-AIRR-675.973/2000.0A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/mas/asAGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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