TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4145/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-AG-RR-529166/1999.6
Ator: Estado do Rio Grande do Sul
Demandado:Mauri José Trevisan
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62439160
Id. vLex: VLEX-62439160
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AGRAVO REGIMENTAL. As razões de Agravo Regimental não infirmam os fundamentos do despacho agravado. Recurso a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AG-RR-529166/1999.6 de 5ª Turma, de 20 Março 2002
TST - AG-AG-RR - 529166/1999.6 - Data de publicação: 14/06/2002
PROC. Nº TST-AG-AG-RR-529.166/1999.6fls.1PROC. Nº TST-AG-AG-RR-529.166/1999.6A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/mc/gcAGRAVO REGIMENTAL. As razões de Agravo Regimental não infirmam os fundamentos do despacho agravado.Recurso a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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