TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6187/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-527850/1999.5
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Edith Aparecida de Souza França
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-62441923
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO. REVELIA. ABRANGÊNCIA. FGTS. SEGURO-DESEMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. MORA. MULTA. 1. Na dicção do c. TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a administração pública (Enunciado nº 331, item IV, com a redação dada pela Resolução nº 96/2000). Encerrando a decisão regional consonância com tal entendimento, a revista não ostenta condições de admissibilidade (CLT, art. 896, § 5º e Enunciado nº 333/TST). 2. Pretensão amparada em divergência jurisprudencial inespecífica e em tema carente de prequestionamento, obsta o conhecimento do recurso de revista (Enunciados nº 296 e 297/TST). 3. A condição de devedor subsidiário o situa como responsável pelas verbas impostas ao principal, na hipótese de inadimplência deste. Assim, nada autoriza o afastamento das diferenças de FGTS e respectiva multa, da indenização referente ao seguro desemprego, da multa regulada no art. 477, § 8º, da CLT e das diferenças de verbas rescisórias, em relação ao primeiro. 4. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 159
Acórdão Inteiro Teor nº RR-527850/1999.5 de 1ª Turma, de 25 Setembro 2002
TST - RR - 527850/1999.5 - Data de publicação: 31/10/2002
PROC. Nº TST-RR-527.850/1999.5fls.1PROC. Nº TST-RR-527.850/1999.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/rb/mgRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO. REVELIA. ABRANGÊNCIA. FGTS. SEGURO-DESEMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. MORA. MULTA. 1. Na dicção do c. TST, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que este integre a administração pública (Enunciado...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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