TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2597/1998-000-18.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-551169/1999.8
Ator: Saneamento de Goiás S.A. - Saneago
Demandado:Agenor da Silva Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62454957
Id. vLex: VLEX-62454957
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RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA - MULTA DE 40% - EXCLUSÃO. Na forma da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1/TST, a aposentadoria extingue o primitivo contrato de trabalho, daí por que a multa do FGTS só incidirá sobre a nova contratação. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-551169/1999.8 de 2ª Turma, de 11 Dezembro 2002
TST - RR - 551169/1999.8 - Data de publicação: 21/02/2003
PROC. Nº TST-RR-551.169/99.8fls.1PROC. Nº TST-RR-551.169/99.8A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/arlRECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA - MULTA DE 40% - EXCLUS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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