TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-32468/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-489815/1998.6
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí
Demandado:Ebal - Empresa Brasileira de Alumínio Ltda. / Indústria de Antenas Jundiaí Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62472997
Id. vLex: VLEX-62472997
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RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 333 DO TST. Nos termos do Enunciado 333 do TST, não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20020503002 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 31 Janeiro 2005
Acórdão Inteiro Teor nº RR-489815/1998.6 de 5ª Turma, de 11 Junho 2003
TST - RR - 489815/1998.6 - Data de publicação: 08/08/2003
PROC. Nº TST-RR-489.815/1998.6fls.1PROC. Nº TST-RR-489.815/1998.6A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/rsvRECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO. DESERÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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