TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-61237/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-800981/2001.8
Ator: Banco Pontual S.A.
Demandado:Simone Aparecida Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62479309
Id. vLex: VLEX-62479309
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REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS Tratando-se de matéria cuja apreciação remete ao reexame do contexto fático-probatório, não se admite o recurso de revista. Inteligência do Enunciado nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-800981/2001.8 de 2ª Turma, de 10 Setembro 2003
TST - AIRR - 800981/2001.8 - Data de publicação: 26/09/2003
PROC. Nº TST-AIRR-800.981/2001.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-800.981/2001.8A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCDSD/vvl/d/jrREEX...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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