TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-14986/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-37007/2002-900-02-00.0
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:Sidnei Pereira Mendes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62485772
Id. vLex: VLEX-62485772
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei 8666/1993), por força do Enunciado 331, inciso IV. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-37007/2002-900-02-00.0 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003
TST - AIRR - 37007/2002-900-02-00.0 - Data de publicação: 31/10/2003
PROC. Nº TST-AIRR-37007/2002-900-02-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-37007/2002-900-02-00.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaEM/cfmaAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, qua...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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