TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17952/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-536781/1999.8
Ator: Volvo Equipamentos de Construção Ltda.
Demandado:Sérgio Fernandes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62488646
Id. vLex: VLEX-62488646
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PRESCRIÇÃO. FGTS NÃO DEPOSITADO DURANTE O CONTRATO. O prazo prescricional aplicável - em se tratando de reclamação na qual se busca determinar que a empresa realiza o recolhimento dos depósitos do FGTS decorrentes do não-recolhimento do valor devido a esse título ao longo do contrato de emprego - é de trinta anos, a teor do § 5º do art. 23 da Lei nº 8.036/90, editada após a promulgação da Constituição, que mantém atual o entendimento esposado no Enunciado nº 95, intérprete da prescrição aplicável no regime da Lei nº 5.106/766, e que, a contrário senso, teve o seu conteúdo ratificado pelo Enunciado nº 362 desta mesma Corte. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-536781/1999.8 de 4ª Turma, de 05 Novembro 2003
TST - RR - 536781/1999.8 - Data de publicação: 21/11/2003
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