TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-10567/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-25161/2002-900-02-00.9
Ator: Denver Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Daniel Francisco Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62490843
Id. vLex: VLEX-62490843
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA REFEIÇÃO E DESCANSO E PARA REPOUSO SEMANAL. Decisão regional em consonância com o Enunciado nº 360 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-25161/2002-900-02-00.9 de 5ª Turma, de 19 Novembro 2003
TST - AIRR - 25161/2002-900-02-00.9 - Data de publicação: 05/12/2003
PROC. Nº TST-AIRR-25.161/2002-900-02-00.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-25.161/2002-900-02-00.9A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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