TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1393/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite
Nº SentençaRR-665122/2000.2
Ator: Agrícola, Comercial e Construtora Monte Azul Ltda.
Demandado:Ricardo Ferreira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62494574
Id. vLex: VLEX-62494574
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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículo 39
Acórdão Inteiro Teor nº RR-665122/2000.2 de 2ª Turma, de 17 Dezembro 2003
TST - RR - 665122/2000.2 - Data de publicação: 05/03/2004
PROC. Nº TST-RR-665.122/00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-665.122/00.2A C Ó R D Ã O2ª TurmaJ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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