TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-5867000/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaROAR-32289/2002-900-04-00.8
Ator: Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Demandado:Átila Comarú e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62496963
Id. vLex: VLEX-62496963
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AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA DETERMINAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. Em se tratando de matéria atinente à nulidade de provimento de emprego público por ausência de prévia aprovação em concurso, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao considerar, para a viabilidade do pleito rescisório calcado no inciso V do artigo 485 do CPC, a expressa indicação de afronta ao artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal. A ausência de indicação, na petição inicial da rescisória, de violação do § 2º do mencionado preceito constitucional inviabiliza a procedência do pedido de corte rescisório. Incidência dos itens nº 10 e 33 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 do TST, aplicados analogicamente ao caso de pedido de rescisão de sentença, na qual se determinou o reenquadramento funcional, em que a parte autora da ação rescisória adota como fundamento a ausência de prévia aprovação em concurso público. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O mero ajuizamento de ação rescisória e subseqüente interposição do recurso cabível pela Recorrente, por si só, não configura caráter malicioso e procrastinatório de sua parte, mas antes o exercício regular de um direito - ampla defesa - previsto constitucionalmente, mesmo porque a ação rescisória não tem o condão de postergar a execução da sentença rescindenda.

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-32289/2002-900-04-00.8 de , de 16 Dezembro 2003
TST - ROAR - 32289/2002-900-04-00.8 - Data de publicação: 27/02/2004
PROC. Nº TST-ROAR-32.289/2002-900-04-00.8fls.1PROC. Nº TST-ROAR-32.289/2002-900-04-00.8A C Ó R D Ã OSBDI-2EMP/RnbAÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA DETERMINAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL.Em se tratando de matéria atinente à nulidade de provimento de emprego público por ausência de prévia aprovação em concurso, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao considerar, para a viabilidade do pleito rescisório calcado no inciso V do artigo 485 do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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