Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-358/1992-041-01-40.4 de 4ª Turma, de 17 Março 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-358/1992-041-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaED-AIRR-358/1992-041-01-40.4
Ator: Banco ABN Amro Real S.A.
Demandado:Maria de Fátima Costa Azevedo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62498799
Id. vLex: VLEX-62498799

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC DE 84,32%. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, II E XXXV, DA CF/88. A questão da incidência do índice de 84,32% na correção de créditos trabalhista não se constitui em matéria constitucional a ensejar conhecimento de recurso de revista em sede de execução trabalhista, já que o fundamento é a aplicação dos arts. 6º da Lei nº 7.738/89, 10 e 17, III, da Lei nº 7.730/89. A aplicação do referido índice não caracteriza violação direta e literal do art. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal de 1988. Ademais, em sede de recurso extraordinário trabalhista, não se considera como violado o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88), se não configurada a violação dos princípios que tutelam o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV, da CF/88), já que não ficou o embargante tolhido de produzir as provas que entendeu cabíveis, nem do direito de recorrer das decisões que lhe foram desfavoráveis. Ao contrário, constata-se que teve ampla atividade processual nas fases postulatória, instrutória e recursal, recebendo todas as informações e comunicações de atos e fatos do processo, de forma irregular, com oportunidade de impugnar as decisões que lhe desfavoreciam. Ademais, os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal têm por disciplina norma infraconstitucional, e as circunstâncias apontadas pelo embargante quando muito poderiam caracterizar ofensa reflexa ou indireta a preceito constitucional, o que não enseja conhecimento do recurso extraordinário trabalhista. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para prestar esclarecimentos.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-358/1992-041-01-40.4 de 4ª Turma, de 17 Março 2004

TST - ED-AIRR - 358/1992-041-01-40.4 - Data de publicação: 16/04/2004

PROC. Nº TST-ED-AIRR-00358/1992-041-01-40.4

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-00358/1992-041-01-40.4

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/JP/mmr

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC DE 84,32%. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5º, II E XXXV, DA CF/88. A ques...



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