TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4443/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaE-RR-625703/2000.0
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Luiz Franco / Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Rurais de Bebedouro e Região Ltda. - Cooperagri
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62501562
Id. vLex: VLEX-62501562
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. COOPERADO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos é que se poderia pretender modificar a decisão Regional. O fato de se ter provado a existência de labor subordinado mediante a intermediação de cooperativa simulada impede obter-se conclusão diversa da esposada pelo Tribunal a quo, revelando-se inafastável a incidência do Enunciado nº 126 do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-625703/2000.0 de , de 15 Março 2004
TST - E-RR - 625703/2000.0 - Data de publicação: 04/06/2004
PROC. Nº TST-E-RR-625.703/2000.0fls.1PROC. Nº TST-E-RR-625.703/2000.0A C Ó R D Ã OSBDI-1LBC/ciVÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. COOPERADO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos é que se poderia pretender modifica...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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