TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-43292005/1994.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-97362/2003-900-04-00.8
Ator: Bombril S.A.
Demandado:João Antônio de Andrade Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62503694
Id. vLex: VLEX-62503694
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DOS TÍTULOS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (QUILOMETRO RODADO, COMISSÕES SOBRE COBRANÇA E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES NORMATIVOS). ARTIGO 5º, II, DA CARTA MAGNA. A decisão regional que, em respeito à coisa julgada, afastou a pretensão da agravante de ver excluídos dos cálculos de liquidação os títulos em epígrafe em razão de decisão do TST que extinguiu as decisões normativas que fundamentaram o deferimento dos mesmos, não ofende o princípio da legalidade ínsito no artigo 5º, II, da Carta Magna. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-97362/2003-900-04-00.8 de 3ª Turma, de 26 Maio 2004
TST - AIRR - 97362/2003-900-04-00.8 - Data de publicação: 25/06/2004
PROC. Nº TST-AIRR-97362/2003-900-04-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-97362/2003-900-04-00.8A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/iav/momAGRAVO DE INSTRUME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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