TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2723/2003-079-03.40, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaAIRR-2723/2003-079-03-40.0
Ator: Mangels Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:José Benedito do Nascimento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62507556
Id. vLex: VLEX-62507556
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, porque não demonstrada violação direta de dispositivo constitucional nem contrariedade a Enunciado de Súmula desta Corte. Inteligência do § 6º do art. 896 Celetário.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2723/2003-079-03-40.0 de 2ª Turma, de 18 Agosto 2004
TST - AIRR - 2723/2003-079-03-40.0 - Data de publicação: 27/08/2004
PROC. Nº TST-AIRR-2723/2003-079-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2723/2003-079-03-40.0A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCHSP/sgg/lrAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, porque não demonstrada violação ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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