Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-629879/2000.5 de 2ª Turma, de 25 Agosto 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-4327/1999-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaED-RR-629879/2000.5
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Adilson Gilberto Lautenschlager e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62508499
Id. vLex: VLEX-62508499

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Resumo:

EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SUPRESSÃO DE OMISSÃO ALUSIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E REEMBOLSO DAS CUSTAS PAGAS PELA RECLAMADA - Tem razão a Embargante quanto à configuração de omissão no julgado, pois, trazida uma questão a julgamento, deve ela ser apreciada em sua integralidade. Com efeito, acolhidos embargos declaratórios dos Reclamantes, cuja ação foi julgada improcedente, para efeito de observação de pedido do benefício da gratuidade de justiça feito na petição inicial, configura omissão a falta de pronunciamento acerca das custas pagas pela Reclamada que, a final, sai vencedora. Sanado-se omissão, entendo que as custas processuais, por terem natureza de despesa processual e serem destinadas à União Federal, uma vez pagas, só podem ser restituídas a quem as pagou, quando houver sido concedido o benefício da gratuidade de justiça à parte contrária, por meio de ação de repetição de indébito. Embargos declaratórios acolhidos, mas desprovidos.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-629879/2000.5 de 2ª Turma, de 25 Agosto 2004

TST - ED-RR - 629879/2000.5 - Data de publicação: 10/09/2004

PROC. Nº TST-ED-RR-629.879/2000.5

fl.1

PROC. Nº TST-ED-RR-629.879/2000.5

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCGB/VP

EMBARGOS DECLARA...



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