TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-162/2002-911-11.40, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-162/2002-911-11-40.0
Ator: Manaus Energia S.A.
Demandado:Haroldo Neves Nobre
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62508623
Id. vLex: VLEX-62508623
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Recurso de Revista incabível, pois a decisão recorrida está em consonância com o Enunciado 331, item IV, do TST. Óbice no artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-162/2002-911-11-40.0 de 2ª Turma, de 25 Agosto 2004
TST - AIRR - 162/2002-911-11-40.0 - Data de publicação: 17/09/2004
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