TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-489/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-616172/1999.8
Ator: ML Promoções e Representações Ltda
Demandado:Silvia Carla Pizoni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62509060
Id. vLex: VLEX-62509060
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INTEGRAÇÃO. PLANO SAÚDE. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a assistência médica, por ser concedida por mera liberalidade da empresa, está destituída de natureza salarial. O fornecimento de assistência médico-hospitalar não é efetuada pelo trabalho desenvolvido pelo empregado, logo, constitui vantagem de cunho nitidamente social. Recurso de revista a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-616172/1999.8 de 1ª Turma, de 25 Agosto 2004
TST - RR - 616172/1999.8 - Data de publicação: 10/09/2004
PROC. Nº TST-RR-616.172/99.8fls.1PROC. Nº TST-RR-616.172/99.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/mg/cvINTEGRAÇÃO. PLANO SAÚDE. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a assistência médica, por ser concedida por mera liberalidade da empresa, está de...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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