TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-935028/1994-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaA-E-RR-575200/1999.3
Ator: Weco S.A. - Indústria de Equipamentos Termo-Mecânico
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62509667
Id. vLex: VLEX-62509667
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AGRAVO REGIMENTAL - DESERÇÃO. Dispõe a alínea "b" do item II da Instrução Normativa nº 3/93 que " se o valor do primeiro depósito, efetuado no limite legal, é inferior ao da condenação, será devida complementação de depósito em recurso posterior, observado o valor nominal remanescente da condenação e/ou os limites legais para cada novo recurso". Tem-se, portanto, que, até ser atingido o valor da condenação, constitui ônus do recorrente, sob pena de deserção, depositar integralmente o valor do limite legal, em relação a cada novo recurso. Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 139/SDI. Inafastável, pois, a aplicação do Enunciado nº 333 do TST como óbice à admissibilidade dos embargos, na medida em que a decisão, objeto de impugnação, encontra-se em absoluta harmonia com a iterativa jurisprudência deste colendo Tribunal. Agravo não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº A-E-RR-575200/1999.3 de , de 06 Setembro 2004
TST - A-E-RR - 575200/1999.3 - Data de publicação: 24/09/2004
PROC. Nº TST-A-E-RR-575.200/99.3fls.1PROC. Nº TST-A-E-RR-575.200/99.3A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/NAM/sas/asAGRAVO REGIMENTAL - DESERÇÃO. Dispõe a alínea "b" do item II da Instrução Normativa nº 3/93 que "se o valor do primeiro depósito, efetua...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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