TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-857/2002-019-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaAIRR-857/2002-019-03-40.2
Ator: Televisão Sociedade Ltda.
Demandado:Renato dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62514927
Id. vLex: VLEX-62514927
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE TRASLADO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por deficiência de traslado, quando deixa o agravante de juntar peças necessárias à sua formação, contrariando o disposto no art. 897, § 5º, da CLT e nos itens III, IX e X da Instrução Normativa nº 16/99 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-857/2002-019-03-40.2 de 4ª Turma, de 10 Novembro 2004
TST - AIRR - 857/2002-019-03-40.2 - Data de publicação: 26/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-857/2002-019-03-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-857/2002-019-03-40....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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