TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-47348/2002-902-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaED-AIRR-47348/2002-902-02-40.0
Ator: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Demandado:Fernando Antônio Saad Tannuz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62521392
Id. vLex: VLEX-62521392
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A validade da transação e a quitação das obrigações trabalhistas oriundas do contrato de trabalho já foram devidamente analisadas pela decisão embargada, inexistindo omissão ou ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O acórdão embargado afirmou que a decisão recorrida estava em consonância com a OJ 270 da SBDI-1, o que elide qualquer alegação de violação a preceitos legais e/ou constitucionais. Embargos declaratórios rejeitados

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-47348/2002-902-02-40.0 de 5ª Turma, de 16 Março 2005
TST - ED-AIRR - 47348/2002-902-02-40.0 - Data de publicação: 08/04/2005
PROC. Nº TST-ED-AIRR-47348/2002-902-02-40.0fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-47348/2002-902-02-40.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJPC/rcEMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui