TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-9525000/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-43653/2002-900-04-00.5
Ator: Bison Indústria de Calçados Ltda.
Demandado:Elisa Maria Becker
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62522246
Id. vLex: VLEX-62522246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Correto o trancamento do recurso de revista na medida em que, estando o acórdão regional em absoluta consonância com a Súmula 331 desta C. Corte, não há como ser permitido o acesso extraordinário (§§ 4º e 5º do art. 896 da CLT. Agravo improvido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-43653/2002-900-04-00.5 de 5ª Turma, de 30 Março 2005
TST - AIRR - 43653/2002-900-04-00.5 - Data de publicação: 15/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-43.653/2002-900-04-00.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-43.653/2002-900-04-00.5A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJPC/lcAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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