TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1641/2003-492-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-1641/2003-492-02-40.7
Ator: Cia. Suzano de Papel e Celulose
Demandado:José Luiz Verona Leon
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62524994
Id. vLex: VLEX-62524994
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE Nº 115, DA SBDI-1/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica a ocorrência de violação aos artigos 458, do CPC; 832, da CLT e 93, IX, da Carta Magna, quando a decisão é proferida de forma percuciente e fundamentada, atacando o cerne da questão controvertida, incidindo, quanto à apontada violação a Orientação Jurisprudencial nº 115, da SBDI-1 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS - EXPURGOS - PRESCRIÇÃO. A discussão sobre o início da fluência do prazo prescricional, relativamente ao direito de pleitear a correção da multa sobre o saldos das contas vinculadas do FGTS, com base na Lei Complementar n. 110/01, não se confronta com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Não se poderia considerar violado direito que ainda não existia no momento da rescisão contratual. Não atendido o permissivo legal do art. 896, § 6º, da CLT, apto a ensejar a admissão do Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1641/2003-492-02-40.7 de 2ª Turma, de 20 Abril 2005
TST - AIRR - 1641/2003-492-02-40.7 - Data de publicação: 13/05/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1641/2003-492-02-40.7fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1641/2003-492-02-40.7A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/frnAGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE Nº 115, DA SBDI-1/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica a ocorrência de violação aos artigos 458, do CPC; 832, da CLT e 93, IX, da Carta Magna, quando a decisão é proferida de fo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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