TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-187/2004-003-13.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Nº SentençaAIRR-187/2004-003-13-40.6
Ator: Refrescos Guararapes Ltda.
Demandado:Ovídio Alves dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62526362
Id. vLex: VLEX-62526362
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 18 - Transitória, da SDI-I desta Corte, indispensável o traslado da certidão de publicação do acórdão regional para permitir a aferição da tempestividade da revista, sempre que ausentes nos autos elementos outros que a comprovem. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-187/2004-003-13-40.6 de 5ª Turma, de 11 Maio 2005
TST - AIRR - 187/2004-003-13-40.6 - Data de publicação: 27/05/2005
PROC. Nº TST-AIRR-187/2004-003-13-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-187/2004-003-13-40.6A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRM/lalcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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