TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8306/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-638875/2000.1
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Valdir da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62527436
Id. vLex: VLEX-62527436
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RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. 1. A incidência do artigo 442, parágrafo único, da CLT, supõe: a) cuidar-se de cooperativa típica, do ângulo formal e substancial, pois somente nela há cooperado autônomo; b) inexistir fraude à legislação trabalhista; e c) operar-se a terceirização em atividade-meio da empresa tomadora dos serviços. 2. Se o TRT de origem, instância soberana na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, reconhece vínculo empregatício entre suposto cooperado e empresa tomadora de serviços, por constatar que a terceirização deu-se mediante fraude na aplicação da legislação trabalhista, qualquer discussão em sentido contrário implicaria inarredável reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126/TST. 3. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 5889, DE 08 DE JUNHO DE 1973. Estatui Normas Reguladoras do Trabalho Rural e da Outras Providencias. - Artículo 2
Acórdão Inteiro Teor nº RR-638875/2000.1 de 1ª Turma, de 04 Maio 2005
TST - RR - 638875/2000.1 - Data de publicação: 10/06/2005
PROC. Nº TST-RR-638.875/00.1fls.1PROC. Nº TST-RR-638.875/00.1A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/tb/lmRELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA.1.A incidência do artigo 442, parágrafo único, da CLT, supõe: a) cuidar-se de cooperativa típica, do ângulo formal e substancial, pois somente nela há cooperado autônomo; b) inexistir fraude à legislação trabalhista; e c) operar-se a terceirização em atividade-meio da empresa tomadora dos serviços.2.Se o TRT de origem, instância soberana na apreciação do acervo fá...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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