Acórdão Inteiro Teor nº RR-638875/2000.1 de 1ª Turma, de 04 Maio 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-8306/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-638875/2000.1
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Valdir da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62527436
Id. vLex: VLEX-62527436

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Resumo:

RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. 1. A incidência do artigo 442, parágrafo único, da CLT, supõe: a) cuidar-se de cooperativa típica, do ângulo formal e substancial, pois somente nela há cooperado autônomo; b) inexistir fraude à legislação trabalhista; e c) operar-se a terceirização em atividade-meio da empresa tomadora dos serviços. 2. Se o TRT de origem, instância soberana na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, reconhece vínculo empregatício entre suposto cooperado e empresa tomadora de serviços, por constatar que a terceirização deu-se mediante fraude na aplicação da legislação trabalhista, qualquer discussão em sentido contrário implicaria inarredável reexame das provas dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126/TST. 3. Recurso de revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-638875/2000.1 de 1ª Turma, de 04 Maio 2005

TST - RR - 638875/2000.1 - Data de publicação: 10/06/2005

PROC. Nº TST-RR-638.875/00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-638.875/00.1

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/tb/lm

RELAÇÃO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA.

1.

A incidência do artigo 442, parágrafo único, da CLT, supõe: a) cuidar-se de cooperativa típica, do ângulo formal e substancial, pois somente nela há cooperado autônomo; b) inexistir fraude à legislação trabalhista; e c) operar-se a terceirização em atividade-meio da empresa tomadora dos serviços.

2.

Se o TRT de origem, instância soberana na apreciação do acervo fá...



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