TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-20852/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-43134/2002-900-02-00.8
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:Vilmar Linhares
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62528472
Id. vLex: VLEX-62528472
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Por não ter havido o pronunciamento do Tribunal Regional, sob o ângulo suscitado no recurso, falta prequestionamento, o que impede o seguimento do recurso de revista. MINUTOS RESIDUAIS. Mostra-se inviável o recurso frente à decisão regional em consonância com a Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 4 , 7 , 611
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-43134/2002-900-02-00.8 de 1ª Turma, de 08 Junho 2005
TST - AIRR - 43134/2002-900-02-00.8 - Data de publicação: 01/07/2005
PROC. Nº TST-AIRR-43134/2002-900-02-00.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-43134/2002-900-02-00.8A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMPS/mpsAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Por não ter...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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