Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-419/2004-020-06-40.0 de 3ª Turma, de 10 Agosto 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-419/2004-020-06.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaAIRR-419/2004-020-06-40.0
Ator: Esposende Calçados Ltda.
Demandado:Sílvio Roque dos Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62532282
Id. vLex: VLEX-62532282

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. LIMITES. COMPETÊNCIA. A competência para o exame do mérito recursal é do juízo ad quem, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, o que não se confunde com o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso, os quais, insertos nas atribuições do juízo de admissibilidade efetuado na instância de origem, devem necessariamente ser observados pela parte sequiosa de ver o recurso de índole extraordinária alçado à superior instância. 2. SÚMULA DE Nº 330/TST. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. Revelando-se a decisão do eg. Regional em harmonia com a Súmula de nº 330 desta Corte, inviável o processamente da revista, por incidência do óbice previsto na Súmula de nº 333 do TST. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Olvidando-se a agravante em apontar texto de lei ou da Constituição Federal supostamente violados, bem como em colacionar arestos aptos a caracterizar divergência jurisprudencial, desfundamentado o recurso de revista, porque não atendidas as exigências legais (CLT, art. 896). 4. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. Decidindo o eg. Regional em consonância com a OJSBDI1 de nº 307, inviável o processamento da revista, por incidência do óbice previsto na Súmula nº 333/TST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-419/2004-020-06-40.0 de 3ª Turma, de 10 Agosto 2005

TST - AIRR - 419/2004-020-06-40.0 - Data de publicação: 02/09/2005

PROC. Nº TST-AIRR-419/2004-020-06-40.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-419/2004-020-06-40.0

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCRAM/ka/RAM/mm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. LIMITES. COMPETÊNCIA. A competência para o exame do mérito recursal é do juízo ad quem, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, o que não se confunde com o exame d...



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