TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1587/2002-024-03.40, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaED-AIRR-1587/2002-024-03-40.2
Ator: Companhia Brasileira de Bebidas
Demandado:Antônio Carlos de Jesus Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62533037
Id. vLex: VLEX-62533037
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Não se vislumbrando qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1587/2002-024-03-40.2 de 3ª Turma, de 17 Agosto 2005
TST - ED-AIRR - 1587/2002-024-03-40.2 - Data de publicação: 09/09/2005
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1587/200...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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