TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1268/2003-042-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1268/2003-042-01-40.0
Ator: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae
Demandado:Danilo Cabral de Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62537089
Id. vLex: VLEX-62537089
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE RESTRITA DO APELO EM RITO SUMARÍSSIMO. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, consoante dispõe o § 6º do art. 896 da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação de dispositivo da Constituição Federal. Não verificada, portanto, é de se negar provimento ao agravo de instrumento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1268/2003-042-01-40.0 de 3ª Turma, de 21 Setembro 2005
TST - AIRR - 1268/2003-042-01-40.0 - Data de publicação: 14/10/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1268/2003-042-01-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1268/2003-042-01-40.0A C Ó R D Ã ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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