TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-411/1998-006-10.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaED-AIRR-411/1998-006-10-40.6
Ator: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Demandado:José Vismar da Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62543651
Id. vLex: VLEX-62543651
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A questão ora suscitada pela parte diz respeito à irregularidade formal apontada pela egrégia Turma quando do julgamento do Agravo de Instrumento, qual seja, a repetição das razões de recurso de revista. Em que pese os bem colocados argumentos da parte verifica-se, com certa facilidade, não se tratar de questão a ser solucionada nos presentes embargos de declaração, pois de omissão, obscuridade ou contradição não se trata a hipótese. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-411/1998-006-10-40.6 de 1ª Turma, de 23 Novembro 2005
TST - ED-AIRR - 411/1998-006-10-40.6 - Data de publicação: 17/02/2006
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