TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-347/1986-006-04.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-347/1986-006-04-40.2
Ator: Vilson Madeira Soll
Demandado:Roberto Bressiani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62549373
Id. vLex: VLEX-62549373
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO CONSPÍCUA NÃO EVIDENCIADA. Se a conclusão sobre a possível violação à coisa julgada depende da interpretação do título exeqüendo, não há que se falar em ofensa direta e literal ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal, sendo nesse sentido a diretriz da OJ. 123 da Eg. SBDI-2. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-347/1986-006-04-40.2 de 5ª Turma, de 22 Fevereiro 2006
TST - AIRR - 347/1986-006-04-40.2 - Data de publicação: 24/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-347/1986-006-04-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-347/1986-006-04-40.2A C Ó R D Ã O5ª Tur...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui