TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-6017/2005-909-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROAR-6017/2005-909-09-00.5
Ator: Izolde Guimarães
Demandado:Município de Ponta Grossa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62553314
Id. vLex: VLEX-62553314
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RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CÓPIAS SEM AUTENTICAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO. Hipótese em que a cópia da decisão rescindenda e da certidão de trânsito em julgado carecem da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT, inferindo-se daí a sua inexistência e, via de conseqüência, imprestabilidade para efeito de prova, cumprindo, todavia, ressaltar que, ao contrário do que ocorre com o agravo de instrumento (artigo 544 do CPC), não há previsão legal para que, em caso de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, seja dispensada a formalidade exigida no aludido dispositivo da CLT. Nesta fase recursal, não há que se falar de concessão de prazo para a regularização processual, porque a etapa em que se pode proceder ao saneamento do feito já foi, há muito, superada. Cabe ao julgador, constatando o vício, argüir de ofício a extinção do processo, sem exame do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito, independente de impugnação da parte adversa (OJ 84 da SBDI-2), nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC.

Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 544
Resolução nº 10522 do Tribunal Superior Eleitoral, de 31 de Octubre de 1989
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-6017/2005-909-09-00.5 de , de 25 Abril 2006
TST - ROAR - 6017/2005-909-09-00.5 - Data de publicação: 19/05/2006
PROC. Nº TST-ROAR-6017/2005-909-09-00.5fls.1PROC. Nº TST-ROAR-6017/2005-909-09-00.5A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/sm/mpaRECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CÓPIAS SEM AUTENTICAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO. Hipótese em que a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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