TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-2001/2004-002-21.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-2001/2004-002-21-40.3
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Conceição de Maria Ferreira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62555408
Id. vLex: VLEX-62555408
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEF. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA NOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241, DO C. TST. A Decisão do Eg. Regional, ao manter a condenação da Reclamada no depósito na conta vinculada da Reclamante dos valores correspondentes à incidência do FGTS sobre o auxílio-alimentação, observando a prescrição trintenária e ressaltando a natureza salarial da verba, não violou os artigos 109, §§ 3º e 4º, 195, §5º, 174, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da Carta Magna, uma vez que se encontra em estrita consonância com as Súmulas 241 e 362, do C. TST, tendo em vista que está pacificado nesta Corte que o vale-refeição, fornecido por força do contrato de emprego, tem caráter salarial, integrando a remuneração do Empregado para todos os efeitos legais. No tocante à prescrição qüinqüenal do FGTS, esta Corte também já consolidou o entendimento que é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observando-se o prazo de dois anos após a extinção do contrato de emprego. Observe-se que a Obreira percebia o benefício em data anterior à instituição do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, motivo pelo qual, qualquer alteração contratual no sentido de retirar-lhe o caráter salarial da verba sob comento, afrontaria o artigo 468, da CLT, bem como a Súmula 51, do C. TST, com a nova redação dada pela Res. 129/2005, de 20.04.2005. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2001/2004-002-21-40.3 de 2ª Turma, de 03 Maio 2006
TST - AIRR - 2001/2004-002-21-40.3 - Data de publicação: 09/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-2001/2004-002-21-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2001/2004-002-21-40.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/arlAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEF.AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA NOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241, DO C. TST. A Decisão do Eg. Regiona...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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