TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-47682/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-28427/2002-900-02-00.5
Ator: Manoel Rodrigues de Souza
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62556386
Id. vLex: VLEX-62556386
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Nos termos da Súmula nº 385 do TST, é intempestivo o Agravo de Instrumento se a parte não comprova, no ato da interposição, a suspensão de prazo recursal. Agravo de Instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-28427/2002-900-02-00.5 de 3ª Turma, de 24 Maio 2006
TST - AIRR - 28427/2002-900-02-00.5 - Data de publicação: 16/06/2006
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