TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaED-AR-142797/2004-000-00-00.0
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade
Demandado:Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62559877
Id. vLex: VLEX-62559877
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não constituem meio próprio para o reexame da matéria já discutida no acórdão embargado (artigos 836, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e 471 do Código de Processo Civil). Inexistindo qualquer vício que justifique a complementação do julgado, não podem ser acolhidos os embargos de declaração, ante os termos dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AR-142797/2004-000-00-00.0 de , de 20 Junho 2006
TST - ED-AR - 142797/2004-000-00-00.0 - Data de publicação: 30/06/2006
PROC. Nº TST-ED-AR-142.797/2004-000-00-00.0fls.1PROC. Nº TST-ED-AR-142.797/2004-000-00-00.0A C Ó R D Ã OSBDI-2EMP/RnbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.Os embargos de declaração não constituem meio próprio para o reexame da matéria já discutida no acórdão embargado (artigos 836, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho e 471 do Código de Processo Civil). Inexistindo qualquer vício que justifique a complementação do julgado, não podem ser acolhidos os embargos de declaraç...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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