TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-225/2002-251-02.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-225/2002-251-02-00.4
Ator: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Município de Cubatão
Demandado:Cosmo Claudino da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62560313
Id. vLex: VLEX-62560313
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO ANALISADOS CONJUNTAMENTE. CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Declarada a nulidade do contrato de trabalho, os efeitos advindos não possibilitam o pagamento de parcelas decorrentes do contrato havido, a não ser aquelas referentes à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor hora do salário mínimo, e os valores relativos aos depósitos do FGTS, conforme já pacificado nesta C. Corte. Súmula 363 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-225/2002-251-02-00.4 de 6ª Turma, de 28 Junho 2006
TST - RR - 225/2002-251-02-00.4 - Data de publicação: 10/08/2006
PROC. Nº TST-RR-225/2002-251-02-00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-225/2002-251-02-00.4A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/emffRECURSOS DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA2ª REGIÃO E DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO ANALISADOS CONJUNTAMENTE.CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Declarada a nulidade do contrato de trabalho, os efeitos advindos não possibilitam o pagamento de parcelas decorrentes do contrato havido, a não ser aquelas referentes à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui