TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1027/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaRR-618237/1999.6
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Iraíldes Santos Alkimim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62561805
Id. vLex: VLEX-62561805
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RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Existindo manifestação expressa acerca das questões suscitadas pela Parte, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa "direta e literal", o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Assim é que a evocação de princípios constantes dos incisos do art. 5º da Constituição Federal, genericamente enunciados, não impulsionará, em regra, o apelo de ordem extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3. NULIDADE DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO. Na ausência de expressa e direta violação de preceito constitucional, não prospera recurso de revista, interposto em fase de execução (CLT, art. 896, § 2º). Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículos 538 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-618237/1999.6 de 3ª Turma, de 02 Agosto 2006
TST - RR - 618237/1999.6 - Data de publicação: 25/08/2006
PROC. Nº TST-RR-618237/1999.6fls.1PROC. Nº TST-RR-618237/1999.6A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/scm/AB/ecbRECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Existindo manifestação expressa acerca das questões suscitadas pela Parte, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trab...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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