TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1959/2000-094-15.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-1959/2000-094-15-40.4
Ator: Regimar Agropecuária Ltda.
Demandado:Ademir Sulpície
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62564727
Id. vLex: VLEX-62564727
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO. Não é possível a reforma da v. decisão recorrida sem o reexame do fato e da prova produzida. Incidência da Súmula nº 126 do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1959/2000-094-15-40.4 de 6ª Turma, de 06 Setembro 2006
TST - AIRR - 1959/2000-094-15-40.4 - Data de publicação: 29/09/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1959/2000-094-15-40.4fls.1PROC. Nº ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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